LEI Nº 82 De 1º de Fevereiro de 1951.






Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a mandar proceder aos competentes estudos a fim de melhor serem acomodados os pontos de automóveis atualmente estacionados à praça Cônego Joaquim Alves, de maneira a que se não deforme a estética do nosso jardim principal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 1º de Fevereiro de 1951.

Jorge Nazar
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.